PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Empresa: CASTANHEIRO E SILVA LTDA ME. Cidade: Arroio Grande, Agudo, Alegrete, Alvorada, Anta Gorda, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arroio dos Ratos, Arvorezinha, Bom Princípio, Bom Retiro do Sul, Butiá, Cacequi, Cachoeira do sul, Cachoerinha, Campo Bom, Candelária, Canguçu, Canoas, Capão do Leão, Capela Santana, Caxias do Sul, Cerrito, Cerro branco, Charqueadas, Cruzeiro do Sul, Dois Irmãos, Dona Francisca, Eldorado do Sul, Encantado, Encruzilhada do sul, Esmeralda, Estancia Velha, Esteio, Estrela, Faxinal do Soturno, Feliz, Formigueiro, General Câmara, Gravataí, Guaíba, Harmonia, Herval, Ilópolis, Ipê, Itaqui, Ivoti, Jaguarão, Lajeado, Manoel Viana, Minas do Leão, Montenegro, Muçum, Nova Bréscia, Nova Palma, Nova Santa Rita, Paverana, Pedro Osório, Pelotas, Picada Café, Pinhal Grande, Portão, Porto Alegre, Putinga, Quaraí, Restinga Seca, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rosário do Sul, Salvador do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Marcos, São Sebastião do Caí, São Sepé, Sapucaia, Segredo, Silveira Martins, Sinimbú, Sobradinho, Taquari, Teutônia, Triunfo, Uruguaiana, Vacaria, Vera Cruz, Viamão Número de vagas: Para todas as cidades Pré-requisitos: Diploma de Curso Superior de Bacharel ou Licenciatura em Educação Física Experiência de 2 anos como Professor de Ginástica Laboral, com Atestado comprovando o prazo. Declaração de Registro no CREF2/RS Salário / Benefícios: A combinar Informações: Enviar curriculum lattes por e-mail até 22/04, colocando a cidade para onde está se candidatando. Contato: manacastanheiro@hotmail.com Obs.: A data já passou, mas podem enviar o curriculum para ficarem registrados para contratos futuros.___________________________________________________________________________________________ Capão da Canoa, 10 de abril de 2006.
II Carta dos Gestores Municipais de Esporte, Lazer e Recreação do RS
Durante o 32° ENAPEF – Encontro Nacional de Profissionais de Educação Física, e ao final do II Encontro Gaúcho de Gestores Municipais de Esporte, Lazer e Recreação, após grande debate, ficou registrado na II Carta de Capão da Canoa as proposições abaixo, de políticas públicas para ampliar a qualidade de vida da sociedade gaúcha.
O objeto da Carta é sensibilizar os governantes em todo o estado para fortalecer as políticas públicas voltadas para o esporte, recreação e lazer. Essas ações objetivam a promoção da saúde e da paz social, reduzindo assim a violência, a drogadição e a criminalidade. Conforme dados da OMS (Organização Mundial de Saúde) e a ONU, (Organização das Nações Unidas), em cada dólar ou real, investido em atividades físicas como o esporte, lazer e a recreação, são minimizados os gastos em três dólares ou reais na atividade de saúde curativa e na segurança pública.
Assim, acreditando nas teses da saúde preventiva, a APEF-RS, a FAMURS e a FUNDERGS, ao manter a realização deste Encontro de Gestores, buscam de forma sistêmica, ampliar no consciente coletivo da sociedade e das autoridades, das diretrizes e, com ações concretas, claras e continuadas, contribuir para que os governantes municipais desenvolvam com muito critério seus programas e projetos de governantes.
Durante todo o evento palestrantes e gestores sugeriram e criticaram de forma muito entusiasmada e técnica os projetos, as propostas, os programas de ações governamentais nas diversas áreas e, após exaustivos questionamentos, sugestões, criticas e reflexões foram expostas à plenária para julgamento e restaram aprovadas as seguintes moções:
1. Fortalecer as ações das moções deliberadas na I Carta dos Gestores realizada em 22 de março de 2005. Em anexo.
2. Manter o Encontro de Gestores Municipais de Esporte, anualmente e buscar formatar somente um no estado, negociando com a prefeitura de Porto Alegre, a fusão. Trazendo propostas e sugestões a partir de reuniões regionais de gestores de esportes organizados pela FAMURS; (aprovada por todos).
3. Buscar gradualmente nos municípios a elevação do nível do gestor de Esportes, Lazer e Recreação, em nível de secretária municipal, diretamente vinculada aos prefeitos.
4. Criar uma lei estadual que, na organização orçamentária, os municípios gaúchos empreguem um percentual mínimo de 1% para o desenvolvimento de ações na área de esporte, lazer e recreação. (aprovada por todos).
5. Sensibilização dos candidatos ao governo estadual, pelas entidades representativas da Educação Física, para institucionalizar a Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Recreação mais ativa (proposta já partida da Conferência Estadual); (aprovada por todos).
6. Estimular, junto a FAMURS, a designação de um consultor e criar a área técnica de Educação Física, objetivando fomentar, junto aos municípios e suas regionais, no estado, as políticas públicas de esporte, lazer e recreação. (aprovada por todos).
7. Apoiar a Escola de Gestão Pública da FAMURS para que contemple a realização de cursos de qualificação de gestores públicos, na área de Educação Física, Esporte e Lazer, em parceria com APEF-RS (Associação), CREF/RS (Conselho) e Faculdades (Educação Física e Administração). (aprovada por todos).
8. Motivar a FAMURS para organizar um banco de dados dos projetos esportivos e recreativos, acontecidos nas regiões, para qualificar as gestões dos municípios; (aprovada por todos).
9. Fortalecer uma comunicação sistêmica entre os gestores municipais e as instituições (Secretaria Estadual de Educação, Fundergs e Federações) para anualmente manter e ampliar os JERGS, JIRGS, JARGS, já que os municípios são geralmente parceiros na realização dos mesmos; (aprovada por todos).
10. Revisão e readequação dos Planos Plurianuais dos Municípios, uma vez que o Ministério das Cidades solicita, que até Outubro de cada ano, sejam realizadas revisões ou re-adequações nos programas devendo nestes casos os gestores de esportes em setembro, “Semana do profissional de Educação Física” atuar firmemente junto à comunidade e autoridades na revisão dos programas e remeter as alterações para a readequação orçamentária local, regional e estadual, na busca de repasses de recursos federais dos projetos encaminhados.
Assinam a II Carta dos Gestores Municipais de Esporte, formalizada durante o II Encontro de Gestores Públicos Municipais de Esporte, Lazer e Recreação, nos dias 09 e 10 de abril de 2006, na cidade de Capão da Canoa, os presidentes da três instituições parceiras no II Encontro.
Prefeito Mauri Eduardo de B. Heinirch Prof. Álvaro F. Laitano da Silva
Presidente da FAMURS Presidente da APEF/RS
Carlos Finck
Diretor - Presidente da FUNDERGS
Capão da Canoa, 22 de março de 2005.
I CARTA DOS GESTORES MUNICIPAIS DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO.
Anualmente a Associação dos Profissionais de Educação Física – APEF-RS, realiza o ENAPEF – Encontro Nacional de Profissionais de Educação Física. Este ano foi a sua 31° Edição. No ano 2004 a Assembléia Geral da ONU, deliberou que o ano de 2005 será, o “Ano Internacional da Educação Física e do Esporte”. Tal propósito visa sensibilizar os governantes em todo o planeta em fortalecer as políticas publicas voltada para a promoção da paz social, reduzindo assim a violência, a drogadição e a criminalidade. Coincidentemente, também por ser o “Sexagenário da criação da APEF-RS” e estar sendo o primeiro ano das gestões municipais foi instalado na APEF-RS a diretoria de Políticas Publicas. Apartir destes fatos foi formado uma parceria com a FAMURS (Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul) e a FUNDERGS (Fundação Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul), no intuito de realizar o I Encontro Gaúcho de Gestores Municipais de Esporte, Lazer e Recreação.
Estiveram presentes nesta primeira edição mais de 220 gestores e ou representantes de vários municípios gaúchos.
A pauta construída em conjunto com os parceiros de alta relevância foi muito elogiada pelos participantes. Inicialmente o sistema CONFEF-CREF apresentou aos gestores, a visão institucional da regulamentação e sua implicação na gestão pública dos profissionais de Educação Física. Já a APEF-RS fez uma reflexão sobre a sua história, a missão e os objetivos junto aos associados, ao mercado público e privado bem como o fomento a geração de trabalho para o profissional de Educação Física no esporte, lazer e recreação. A FUNDERGS em seu painel expôs aos presentes as atividades da Fundação, os projetos, os recursos e os jogos enfim informou como os municípios podem aderir aos projetos para captação de recursos. Finalizando a FAMURS fez uma exposição dos casos bem sucedidos de projetos municipais em esporte, lazer e recreação.
Ao final, depois de vários questionamentos, sugestões e criticas realizada durante todo o evento, foram expostas à plenária para julgamento e restaram aprovadas as seguintes moções:
- Reunir anualmente durante o ENAPEF os Gestores Municipais em Capão da Canoa, para discutir e incrementar as políticas públicas do Esporte, Lazer e Recreação.
- Buscar gradualmente nos municípios a elevação do nível de Secretária de Esportes, Lazer e Recreação, diretamente vinculada aos prefeitos.
- Incrementar a política local e regional de captação de recursos privados para a construção de equipamentos desportivos tais como ginásios, pistas atléticas, espaços recreativos, entre outros.
- Em parceria com FUNDERGS, FAMURS, FEDERAÇÕES, construir um calendário estadual comemorativo a cada esporte. E fortalecer o calendário dos Jogos Escolares, realizados pela Secretária de Educação do Estado, ampliando os desportos praticados.
- Construir e implementar uma legislação que implique que a União, o Estado e os Municípios ampliem o percentual dos Orçamentos Públicos, bem como incentive mais a participação privada a investir em Esporte, Lazer e Recreação.
- Ampliar a oferta na Feira de Material Esportivo, afim de que os empreendedores ofereçam produtos que atendam as necessidades dos gestores municipais.
- Criar e legitimar nas Câmaras de Vereadores, as Comissões Municipais de Esporte, Lazer e Recreação, objetivando ampliar o espaço político da Educação Física.
- Estimular a criação dos Conselhos Municipais de Esporte Lazer e Recreação para fomentar políticas públicas e participação comunitária.
Assinam a presente carta os presidentes da três instituições parceiras no Encontro Gaúcho dos Gestores Municipais de Esporte, Lazer e Recreação. I EGGMELR.
Heitor Petry Álvaro Laitano Celso Giacomini Presidente da FAMURS Presidente da APEF/RS Diretor Presidente da FUNDERGS
FÓRUM PERMANENTE DE INSTITUIÇÕES DE
EDUCAÇÃO FÍSICA
REUNIÃO DE APROVAÇÃO E CRIAÇÃO
Aos 25 dias do mês de abril de 2005, na sede da APEF/RS, na rua José do Patrocínio, 721 conj. 401 as instituições de Educação Física e autoridades, abaixo- relacionadas , estiveram reunidas durante o Ano Internacional do Esporte e da Educação Física, deliberado pela ONU e do Sexagenário da APEF/RS, para tratar das atividades em comemoração ao Dia do Profissional de Educação Física. Deliberaram que anualmente as comemorações serão protagonizadas durante a semana cujo dia 1º de setembro estiver inserido.
Por sugestão do CREF2, foi aprovado por unanimidade dos presentes, a criação do FÓRUM PERMANENTE DAS INSTITUIÇÕES REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO FÍSICA.
Instituição de análise, reflexão, aperfeiçoamento e de mobilização dos seus integrantes. Também foi deliberado que uma vez por mês, estariam reunindo com pauta pré-definidas.
ENTIDADES INTEGRANTES
APEF/RS,CREF-2/RS,ADIESEF/RS,ACAD-RS,JORNAL 100% ESPORTE
FIEP/RS,SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO RS,SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES (Porto Alegre)
Sala de Reunião da APEF/RS
Porto Alegre, 25 de abril de 2005.
LEIS
FEDERAIS: Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998 Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física. LEI Nº 6.206, DE 7 DE MAIO DE 1975 - Dá valor de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional e dá outras providências. LEI Nº 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980 - Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Lei nº 10.328, de 12 de dezembro de 2001 Introduz a palavra ´´obrigatório´´ após a expressão ´´curricular´´, constante do § 3o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003 Altera a redação do art. 26, §3º, e do art. 92 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que ´´estabelece as diretrizes e bases da educação nacional´´, e dá outras providências.
Maiores detalhes, acesse: http://www.confef.org.br
www.cref2rs.org.br |